quinta-feira, 6 de junho de 2013

O que falta para os Agentes Penitenciários de Pernambuco serem, por hora, oficializados como Policial Civil?

Falta o Governador, Eduardo Campos, publicar um Decreto alterando o Decreto nº 32.799, de 04 de dezembro de 2008, alterando o artigo 3º e incluindo o Agente Penitenciário da Polícia Civil no inciso XII.

Veja o Decreto com as alterações em vermelho (retirado) e azul (acrescentado):

Institui o Conjunto de Identificação Funcional dos integrantes da Polícia Civil de Pernambuco, regulando sua utilização e restrições, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Conjunto de Identificação Policial para os integrantes da Polícia Civil, moderno, funcional e adequado à legislação vigente;

CONSIDERANDO ser dever do Estado, reconhecendo a essencialidade do serviço prestado pelo Policial Civil, promover sua valorização profissional elevando sua auto-estima,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conjunto de Identificação Policial Civil - CIPC composto da Cédula de Identidade Policial, Carteira Porta-Cédula, Distintivo e Botão de Lapela, de uso obrigatório e privativo dos integrantes da Polícia Civil de Pernambuco.
§ 1º A Cédula de Identidade Policial faz prova da condição de Policial Civil.
§ 2º O Distintivo Policial destina-se a complementar a identificação policial, facilitando a sua prévia identificação em operações ou em serviço nas diversas unidades policiais civis.
§ 3º Havendo dúvidas quanto à condição de Policial Civil do servidor que esteja
utilizando o distintivo, poderá ser solicitada à apresentação da Cédula de Identidade
Policial.

Art. 2º A Cédula de Identidade Policial, a Carteira Porta-Cédula, o Distintivo Policial e o Botão de Lapela serão confeccionados com as características e especificações estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º Ficam sujeitos a identificação policial, na forma disciplinada por este Decreto, os ocupantes dos cargos de:
I – Delegado de Polícia;
II – Comissário e Agente de Polícia;
III – Escrivão de Polícia;
IV – Operador de Telecomunicações;
V – Motorista Policial;
VI – Carcereiro Policial;
VII – Perito Criminal;
VIII – Médico Legista;
IX – Dactiloscopista Policial;
X – Auxiliar de Legista; e
XI – Auxiliar de Perito.; e
XII – Agente Penitenciário.

Parágrafo único. Os servidores administrativos da Polícia Civil serão identificados por uma Cédula de Identidade Funcional específica, em modelo aprovado por portaria do Chefe de Polícia.

Art. 4º No exercício das funções de polícia judiciária e na apuração das infrações penais, o Policial Civil será identificado pela Cédula de Identidade Funcional e pelo Distintivo Policial Civil instituídos pelo presente Decreto.

Art. 5º A Cédula de Identidade Policial será emitida pela Gerência de Recursos Humanos, por intermédio da Unidade de Administração de Pessoal, a quem caberá seu controle e guarda.
(...)
Veja a toda o Decreto na íntegra clicando AQUI.

Com esse Decreto alterado por um novo Decreto, obriga o órgão responsável a confeccionar a IDENTIDADE FUNCIONAL e demais identificações do Agente Penitenciário em conformidade dos demais membros da Polícia Civil.

Um comentário:

  1. Harrah's Cherokee Casino & Hotel - Mapyro
    Harrah's Cherokee Casino & Hotel - 서귀포 출장마사지 See 30 photos and 7 tips from 1 김해 출장안마 visitor to Harrah's Cherokee Casino & Hotel. "Just a nice place to stay if you 서귀포 출장마사지 like fun." Rating: 5 구리 출장샵 · ‎10 reviews 안성 출장샵

    ResponderExcluir